ITUPEVA

Itupeva faz levantamento cadastral de moradores em dois bairros

Seguindo um planejamento feito pelo prefeito Marcão Marchi logo no início da administração para a regularização de diversas propriedades no município, nesta sexta (12) das 15h às 20h, a Prefeitura realiza o levantamento cadastral dos moradores do Jardim Cristiane e do Jardim Guiomar, na Ação Itupeva Social.

“A documentação de um imóvel é como se fosse o RG de uma pessoa. Por isso esse tipo de ação, que visa regularizar esses loteamentos, é responsabilidade do poder público. Não estamos medindo esforços para regularizar diversos bairros como a Vila Aparecida, a Gleba Santa Isabel e os Jardins Cristiane e Guiomar, por exemplo”, comentou o prefeito Marcão Marchi.

A ação desta sexta (12) faz parte do programa Cidade Legal, conquistado em parceria com o Governo do Estado, e que já começou a ser feito no início do ano com o levantamento topográfico das residências.

Fazem parte do Ação Itupeva Social as secretarias de Desenvolvimento Urbano; Desenvolvimento Social; Educação; Saúde; Agricultura, Turismo e Cultura; Mobilidade Urbana e Meio Ambiente; Infraestrutura e Manutenção da Cidade e Assuntos Jurídicos.

Endereço
Para realizar o atendimento destes moradores, a Prefeitura fará a ação em um imóvel na rua Valdecir Alves da Silva, 175, no Jardim Cristiane. Estão previstas atividades para as crianças como brinquedos infláveis, atividades educativas e pintura de rosto. Também estão programados corte de cabelo gratuito e aferimento de pressão.

Documentos
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano solicita aos moradores dos bairros que levem os seguintes documentos: capa do IPTU; RG e CPF de cada proprietário/possuidor e seu cônjuge (não pode ser carteira de habilitação); Cartão do CNPJ (se for pessoa jurídica); comprovante de renda (de todos os proprietários/possuidores do imóvel, inclusive comprovante de renda de aposentadorias, pensões e demais benefícios formais ou informais); comprovante de endereço do imóvel e do local para recebimento de correspondências; documentos do imóvel (escritura ou contratos de compra e venda, compromisso de venda e compra, contrato de cessão de direitos, recibos de compra, contrato de doação, contrato de locação, contrato de comodato ou outros); certidão de casamento/nascimento ou declaração de união estável (se separado ou divorciado, deverá constar a competente averbação) e atestado de óbito (se viúvo).