O homem que é acusado de ter praticado pelo menos dez arrombamentos a lojas do Centro de Jundiaí foi solto em audiência de custódia.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, ele assumiu o compromisso de comparecer ao Fórum da cidade a cada três meses, para justificar suas atividades e local de residência.
“A liberdade provisória está cumulada com a referida medida cautelar e, ainda, com o compromisso do réu de comparecer a todos os atos de eventual processo instaurado“, diz nota do Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
O morador do Jardim São Camilo, em Jundiaí, R.P., de 36 anos, aparece em gravações de comércios do Centro praticando furtos por meio de arrombamento. Só em um mercado da rua Rangel Pestana ele invadiu quatro vezes, causando danos ao estabelecimento para levar vários produtos.
Também arrombou um restaurante na rua Marechal Deodoro da Fonseca e uma loja de roupas.
No último sábado o acusado invadiu uma loja de celulares na rua Rangel Pestana. O alarme disparou e os vigilantes acionaram a Guarda Municipal, que realizou a prisão em flagrante.
Levado ao Plantão da Polícia Civil, o autor do delito foi preso e encaminhado para o Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permaneceu por pouco tempo atrás das grades.
Processo correto
Recentemente soldados da Polícia Militar reclamaram ao “Jornal da Região” que eles prendiam os ladrões e em menos de 24 horas os autores de crimes estavam nas ruas, por meio das audiências de custódias.
O Tribunal de Justiça enviou nota ao “JR” esclarecendo que o procedimento tem sido correto por parte dos juízes, com acompanhamento dos promotores e também de representantes da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nota do Tribunal
Os casos que passam por audiência de custódia são analisados com base em critérios técnicos, de acordo com a legislação brasileira. As audiências de custódia garantem a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Um magistrado, o promotor, o advogado ou defensor público participam da sessão. É analisada pelo juiz a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. As decisões são passíveis de recurso.