Sincomerciários de Jundiaí e Região ganhou Ação Trabalhista contra a empresa BDF Nivea Ltda, que autoriza desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março de 2018, inclusive dos admitidos após este mês. O entendimento é da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Patrícia Maeda, por ser contribuição de natureza tributária, além de ter sido aprovada expressa e previamente em assembleia com a categoria, atendendo assim aos requisitos da Lei 13. 467/2017, tratada na decisão como “lei inconstitucional”.
A contribuição sindical era obrigatória para trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista passou a ser facultativa, daí a necessidade de autorização do desconto em assembleia com a categoria.
Nesse sentido, a decisão da juíza, embasada em decisão do desembargador João Batista Martins César, citou sobre a contribuição sindical “é lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização. A decisão da Assembleia Geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho”.
A importância de se manter a contribuição sindical é absoluta, uma vez que, é com esse subsídio que as entidades de classe podem cumprir com sua função principal na sociedade: a de garantir direitos trabalhistas e mediar relações de emprego para determinada categoria.
De acordo com o presidente do Sincomerciários de Jundiaí e Região, Milton de Araújo, a decisão da juíza demonstra que a Justiça do Trabalho se preocupa, definitivamente, com a proteção dos trabalhadores. Ele ressaltou “essa decisão é uma vitória da vontade dos trabalhadores, que querem manter o sindicato forte e atuante para defender seus direitos”.
Ainda de acordo com citação do desembargador João Batista Martins César, na decisão da juíza Patrícia: “a Lei 13.467/2017, intencionalmente ou não, afetará severamente as estruturas do sistema Sindical brasileiro, pois retirou a principal fonte de arrecadação destas associações, com isso, provocará enormes prejuízos aos trabalhadores e para o país como um todo, já que é de reconhecimento internacional a importância desses entes associativos que lutam não apenas pela melhoria da condição social de seus integrantes, mas também por uma sociedade mais justa e igualitária”.
Em Itatiba outra empresa perdeu na Justiça do Trabalho pedido para não pagar a Contribuição Sindical ao Sindicato dos Metalúrgicos da cidade.