O juiz José Marques de Lacerda, de Cajamar, acatou pedido da prefeita Ana Paula Ribas de Andrade (PSB) e condenou um morador da cidade a pagar indenização de R$ 10 mil por ofensas publicadas no Facebook.
O magistrado destacou ainda que se o réu voltar a fazer comentários contra a prefeita, em qualquer meio, ele terá de pagar indenização em dobro. Fica proibido a partir de agora de tecer comentários contra a prefeita.
Quanto ao pedido para condenar o Facebook, o juiz José Marques de Lacerda enfatizou que não é possível condenar o meio utilizado, porque fornece um serviço. É o mesmo que querer condenar uma gráfica porque um cliente produziu panfleto difamatório. A responsabilidade é do autor, no caso, o morador da cidade.
O juiz destacou que o morador praticou ofensas à vida privada, à honra e à imagem da prefeita.