A Assembleia Legislativa do Estado aprovou lei do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que elimina o comunicado prévio da inclusão do nome do consumidor na lista ‘suja” do SPC.
Pelo projeto PL 874/2016 as empresas não precisam mais avisar o consumidor antecipadamente de que o nome vai para o cadastro dos serviços de proteção ao crédito.
A PROTESTE, associação de defesa do consumidor, critica a legalidade da lei, e já participou de audiências públicas sobre o assunto – tanto no âmbito estadual, quanto na Câmara dos Deputados, em Brasília. A entidade é totalmente contra ao Projeto de Lei 874 porque isso fragiliza o consumidor na medida em que possibilita que seja negativado sem que tenha ciência disso. Além disso, o aviso ajuda a proteger o consumidor de um cadastro de inadimplente de forma indevida, pois muitas vezes o débito sequer existe.
O projeto foi apresentado em 2016 (veja o posicionamento da PROTESTE clicando aqui) e ficou parado devido à possibilidade de um julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa alteração na lei vai contra o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, o CDC.
Na avaliação da PROTESTE, depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo. E como suspender os seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.