ITATIBA

Renovação do auxílio transporte universitário começa no dia 1º em Itatiba

Do dia 1º até o dia 11 de agosto, os estudantes beneficiários do Programa de Auxílio Transporte devem realizar a renovação de seu benefício para o segundo semestre de 2017, que será válido apenas para os alunos que comprovarem a rematrícula em cursos superiores ou técnicos que não sejam oferecidos em Itatiba. Seguindo o Decreto n°6959/17, não haverá abertura de novas inscrições do auxílio universitário para o 2º semestre de 2017

Para renovar o benefício, os estudantes deverão acessar o site da Prefeitura de Itatiba, da meia-noite do dia 1º de agosto até as 23h59 do dia 11, e preencher, imprimir e assinar o requerimento de renovação.

Após a inclusão digital, deverão comparecer ao Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline’, entre os dias 01 e 18 de agosto, das 9h às 16h, munidos de:

– Ficha de requerimento de renovação do benefício do estudante devidamente preenchida por completo (imprimir do site e assinar);
– Cópia do comprovante de residência recente (em nome do estudante ou do responsável);
– Comprovante, atestado ou declaração de matrícula referente ao 2° semestre de 2017, especificando Instituição de ensino, curso e semestre. Este documento deve ser carimbado e assinado pela Instituição de Ensino. Não serão aceitas declarações eletrônicas ou requerimentos de matrícula/contratos com a Instituição;
– Cópia dos comprovantes de renda referentes ao mês de julho/2017 de todos os moradores da residência. Entende-se por comprovante de renda holerites, contracheques, demonstrativos mensais de salário ou declaração de Imposto de Renda referente ao ano base 2016.
– Os autônomos, profissionais liberais ou trabalhadores informais deverão entregar uma declaração simples (modelo disponibilizado no site da Prefeitura), com reconhecimento de firma em cartório. Para concessão do Auxílio Transporte Universitário/Técnico, a renda familiar não deve ultrapassar dois salários-mínimos por pessoa.
– Cópia do Contrato com a empresa prestadora de serviços de transporte referente ao 2º semestre, ou no caso da utilização de veículo particular ou de ônibus intermunicipal, para se locomover até a universidade, deverá ser feita uma declaração simples (modelo disponibilizado no site da Prefeitura) com reconhecimento de firma em cartório;
– No caso de ter ocorrido alguma alteração nos dados bancários, cópia legível do cartão da conta bancária, apenas dos bancos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – Poupança, conta-corrente.

Toda documentação deverá ser entregue em envelope pardo A4 constando nome completo, endereço, cidade onde estuda, nome da instituição de ensino, curso, semestre no qual está matriculado e telefones para contato.

É importante lembrar que a falta da entrega de qualquer documentação exigida no período pré-determinado e/ou o não comparecimento para assinatura do contrato de concessão do auxílio, acarretará na desqualificação do candidato para a renovação do benefício Auxílio Transporte Universitário.

A listagem dos pedidos deferidos e indeferidos está prevista para ser publicada no dia 26 de agosto no Imprensa Oficial e o prazo para recurso nos dias 28 e 29 de agosto. A publicação dos recursos então, fica prevista para o dia 31.

Em seguinda, os estudantes deferidos serão convocados, mediante publicação oficial, para assinatura do contrato. Não serão feitas renovações, e nem aceitos documentos ou assinatura do contrato fora do prazo estipulado no cronograma.

Serviço:
Renovação Auxílio Transporte 2º Semestre de 2017
Renovação pelo site: de 01 até o dia 11 de agosto
Entrega de documentação: de 01 e 18 de agosto, das 9h às 16h