Soldados da Polícia Militar de Jundiaí detiveram, na tarde desta quinta-feira, dia 15, uma jovem moradora no bairro da Vila Marlene. Ela fez várias postagens no Facebook comentando que os PMs da cidade deveriam ser mortos.
Nessa semana o “Jornal da Região” publicou matéria do momento em que um grupo de moradores da Vila Marlene enfrentou soldados da Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) quando eles tentavam prender um traficante.
A jovem foi mais longe e disse que “deveriam matar eles”, incitando a comunidade a atos contra os policiais militares.
Um grupo de soldados da PM, se sentindo ofendido, anunciou que cada um vai ingressar com processo na Justiça contra a moradora do bairro e as demais pessoas que a apoiaram no Facebook.
Sobre a lei
Incitaçao ao crime – Artigo 286 do CP
Dos crimes contra a paz pública
Paz pública: Significa a necessária sensação de tranqüilidade, de segurança, de paz, de confiança que a nossa sociedade deve ter.
Artigo 286 do CP: Incitar, publicamente, a prática de crime.
Detenção: 3 a 6 meses.
A conduta típica é a de incitar, induzir, instigar a pratica de crime.
É necessário que a incitação vise a determinado crime, não constituindo ilícito um estimulo a prática genérica de crimes (não é crime, por exemplo, falar genericamente a favor da sonegação fiscal).
Instigação publica: elemento normativo do tipo.
Consuma-se o crime com a simples incitação publica, sendo irrelevante a execução do delito.
Foi consumado uma vez que expôs a opinião publicamente, já que fez em rede social