GERAL

Juiz proibiu divulgação de pesquisa

O juiz eleitoral de Jundiaí, Jefferson Barbin Torelli, proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral em que apontava o candidato do PSDB, Luiz Fernando Machado, como líder na preferência popular, por suspeita de fraude.

Em recurso do PPS, de Ricardo Benassi, os advogados contestaram os métodos da pesquisa, sem discriminar bairros e as pessoas ouvidas.

A coligação que apoia o prefeito Pedro Bigardi nas reeleições também contestou os métodos da pesquisa e pediu providências da Justiça, além do acesso aos dados coletados.

O juiz Jefferson Torelli havia determinado para a empresa Érica Regina Análise e o Jornal da Cidade, de que estavam proibidos de divulgar a pesquisa suspeita de fraude, até julgamento final.

Neste domingo (11) o “Jornal da Cidade” trouxe em sua capa e em página interna gráficos mostrando a liderança de Luiz Fernando.

A coligação que apoia Ricardo Benassi imediatamente pediu à Justiça a apreensão dos exemplares, aplicação de multa estimada em R$ 200 mil e até a prisão dos responsáveis pelo jornal, por crime de desobediência, dentre eles os proprietários e o editor Alcir de Oliveira.

A coligação que apoia a vereadora Marilena Negro, do PT, pediu a apreensão de todo o material disponível na gráfica do “Jornal da Cidade”, na avenida Clemente Rosa, na Vila Maringá. Também pediu investigação nas contas da Editora Panorama, que edita o jornal, para saber de onde veio o dinheiro utilizado para compra de papel e tinta, já que o jornal não tem circulado diariamente e no domingo ofereceu exemplares gratuitos para a população.

As empresas citadas responderam para a Justiça que não foram notificadas pelos oficiais, portanto não sabiam da proibição.